MEU SÓCIO ESTÁ DESVIANDO CLIENTELA OU RECURSOS DA SOCIEDADE, POSSO EXCLUI-LO SEM ENTRAR NA JUSTIÇA?

A resposta é sim. Se o seu sócio estiver cometendo atos de inegável gravidade, você poderá excluí-lo sem a necessidade de promover um processo judicial. Dessa forma, há a resolução extrajudicial do conflito, sem a intervenção do Poder Judiciário, bem como a preservação da empresa, ante o fato de que o interesse da sociedade deve […]