RS Advocacia Empresarial

Como fugir da Tributação de Dividendos em 2026 para empresas do Simples Nacional

A transição para o regime de 2026 exige uma estratégia jurídica e fiscal complexa e feita sob medida para suas empresas.

Role para baixo
O novo cenário normativo

A partir de 1º de janeiro de 2026

A entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025 alterou o paradigma da desoneração de lucros e dividendos no Brasil. O modelo anterior, que permitia a retirada de lucros para a pessoa física sem tributação específica, foi substituído por um sistema de incidência bifásica sobre o sócio.

Pilar 01 — IRRF
Retenção na Fonte

Incidência de 10% sobre dividendos que superem R$ 50.000,00 mensais por fonte pagadora.

Pilar 02 — IR Anual
Tributação Mínima Anual

Mecanismo progressivo (0% a 10%) aplicado no Ajuste Anual para rendas totais superiores a R$ 600.000,00/ano.

Pilar 03 — Abrangência
Abrangência Universal

A regra aplica-se indistintamente a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, prevalecendo sobre isenções anteriores.

Desafios à liquidez do sócio pessoa física

A manutenção do fluxo direto entre a empresa operacional e o CPF em 2026 resulta em uma carga tributária recorrente e perda imediata de capital de giro pessoal.

Cenário de Distribuição Impacto Estimado (IRRF Mensal) Reflexo na Liquidez Anual
R$ 120.000,00 /mês R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 retidos
R$ 2.000.000,00 /ano Ajuste de Alíquota Mínima (10%) Tributação estimada de R$ 200.000,00

Mandado de Segurança para empresas do Simples Nacional

A entrada em vigor da Lei 15.270/2025 estabeleceu um novo paradigma para a distribuição de lucros no Brasil, ao instituir a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

Todavia, essa exigência tributária é ilegal, abrindo caminho para o questionamento judicial por parte de contribuintes prejudicados.

O Conflito Normativo: Lei Ordinária vs. Lei Complementar

O cerne da controvérsia reside na afronta direta ao Artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Esse dispositivo prevê, de forma expressa, a isenção de tributos federais sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo a Constituição Federal, uma lei ordinária não pode revogar ou limitar isenções instituídas por lei complementar. Essa exigência da lei complementar é fundamental para a estabilidade das relações jurídicas e para a proteção do regime diferenciado conferido às empresas do Simples Nacional.

Diante dessa imposição fiscal indevida

O Poder Judiciário tem sido provocado a restabelecer a legalidade

Diversas sociedades já obtiveram medidas liminares com o intuito de:

  • Suspender a Retenção Imediata: Impedindo que o Fisco exija o desconto de 10% sobre as distribuições de lucros correntes.
  • Preservar a Isenção Histórica: Mantendo a aplicação da Lei Complementar 123/2006 como norma prevalente e soberana sobre a nova legislação ordinária.
  • Garantir a Segurança Jurídica: Protegendo o planejamento sucessório e financeiro dos sócios contra alterações normativas infralegais.
Atuação Estratégica e Recuperação de Valores

A análise individualizada da estrutura societária é indispensável para a viabilização da tese jurídica. Empresas que já sofreram a retenção desde o início da vigência da Lei 15.270/2025 podem pleitear, além da cessação da cobrança, a repetição do indébito — ou seja, a devolução dos valores pagos indevidamente.

Atuamos na defesa dos interesses do contribuinte, utilizando-se dos instrumentos processuais mais robustos para mitigar o impacto dessa nova carga tributária e assegurar que o direito à isenção seja rigorosamente respeitado.

Ronan Santos — Advogado Societário
OAB
SP 521.865

O RS Advocacia Empresarial foi fundado por Ronan Santos, advogado especialista em Direito Societário e Empresarial, pós-graduado em Direito Empresarial, professor de Direito Empresarial e Direito da Influência na Faculdade Santo Ivo, da qual também é sócio. A atuação do escritório combina técnica jurídica avançada com experiência prática como empresário, o que permite compreender os riscos reais do negócio e entregar soluções alinhadas à dinâmica empresarial.

Consultoria Jurídica Especializada

Análise Técnica de Estrutura

A complexidade do novo sistema exige uma avaliação individualizada que considere o volume de distribuição, o número de empresas operacionais e o impacto projetado no ajuste anual.

Consultoria Jurídica Especializada

A análise da viabilidade depende do enquadramento exato da atividade e do volume de faturamento. Realizamos o cálculo do impacto financeiro e a projeção de economia tributária para subsidiar a tomada de decisão.

Análise Técnica de Estrutura

A complexidade do novo sistema exige uma avaliação individualizada que considere o volume de distribuição, o número de empresas operacionais e o impacto projetado no ajuste anual.

Para uma avaliação técnica e sigilosa

Ronan Santos | OAB/SP 521.865 | WhatsApp: 11 92244-3960