A Lei 15.270/2025 criou tributação sobre dividendos. A partir de janeiro de 2026, distribuir lucro da empresa para o seu CPF pode gerar a cobrança de imposto de renda mínimo.
Se você tem empresa e retira lucro todo mês, essa lei já está te afetando. Mas é possível evitar isso com uma estrutura jurídica adequada.
Analisamos seu regime, volume de distribuição e estrutura atual. Apresentamos a reorganização adequada e o impacto financeiro projetado.
Agendar consulta via WhatsAppAté 2025, distribuir lucro da empresa para o CPF do sócio não gerava imposto de renda. A Lei 15.270/2025 acabou com isso. A partir de janeiro de 2026, existem dois mecanismos de tributação sobre dividendos que passaram a valer simultaneamente.
Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000 em dividendos para a mesma pessoa física em um único mês, ela é obrigada a reter 10% sobre o valor total distribuído. A retenção é feita pela fonte pagadora e recolhida diretamente à Receita Federal.
Quem tem mais de uma empresa pode ter retenções em múltiplas fontes no mesmo mês.
| Distribuição Mensal | Retenção (10%) | Perda Anual |
|---|---|---|
| R$ 50.001 | R$ 5.000 | R$ 60.000 |
| R$ 80.000 | R$ 8.000 | R$ 96.000 |
| R$ 100.000 | R$ 10.000 | R$ 120.000 |
| R$ 150.000 | R$ 15.000 | R$ 180.000 |
| R$ 200.000 | R$ 20.000 | R$ 240.000 |
* A retenção incide sobre o valor total distribuído quando esse valor supera R$ 50.000 no mês pela mesma fonte pagadora.
Para quem tem rendimentos totais acima de R$ 600.000 por ano, o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo será feito no ajuste anual da declaração.
Ele será calculado seguindo as seguintes alíquotas:
A retenção na fonte de 10% realizada mensalmente entra como antecipação. No ajuste anual, pode haver restituição ou complementação, dependendo do total tributável e do montante já retido.
A solução é diferente para cada caso.
Uma holding que recebe dividendos de uma empresa operacional não sofre a tributação. O dinheiro chega à holding intacto. A partir daí, o sócio controla quando e quanto flui para o seu CPF, e planeja esse fluxo para minimizar o impacto tributário.
A mesma estrutura que resolve o problema tributário também organiza o patrimônio e prepara a sucessão.
Existe uma tese jurídica que questiona a aplicação dessa lei ao Simples Nacional. Diversos tribunais federais já concederam liminar suspendendo a cobrança.
A Receita Federal passou a exigir a tributação também das empresas do Simples. Porém, diversos tribunais discordaram e concederam liminares suspendendo essa cobrança.
O instrumento adequado é o Mandado de Segurança, que pode impedir a retenção/tributação antes de ela ocorrer.
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O RS Advocacia Empresarial foi fundado por Ronan Santos, advogado especialista em Direito Societário e Empresarial, pós-graduado em Direito Empresarial, professor de Direito Empresarial e Direito da Influência na Faculdade Santo Ivo, da qual também é sócio. A atuação do escritório combina técnica jurídica avançada com experiência prática como empresário, o que permite compreender os riscos reais do negócio e entregar soluções alinhadas à dinâmica empresarial.
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Agendar consulta via WhatsAppCada mês sem estrutura é mais um ciclo de imposto consumado. Para quem distribui R$ 100.000/mês, a tributação anual é de R$ 120.000. Esse valor não é recuperado retroativamente.
A análise da sua estrutura começa com uma conversa.
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