Lei 15.270/2025 em vigor — em 2026, tirar lucro da sua empresa tem imposto
RS Advocacia Empresarial

Empresário, o Governo quer ficar com 10% de todo seu lucro. Mas existe uma saída legal e segura para isso.

A Lei 15.270/2025 criou tributação sobre dividendos. A partir de janeiro de 2026, distribuir lucro da empresa para o seu CPF pode gerar a cobrança de imposto de renda mínimo.

Se você tem empresa e retira lucro todo mês, essa lei já está te afetando. Mas é possível evitar isso com uma estrutura jurídica adequada.

Entenda a lei

Como funciona a tributação de dividendos em 2026.

Até 2025, distribuir lucro da empresa para o CPF do sócio não gerava imposto de renda. A Lei 15.270/2025 acabou com isso. A partir de janeiro de 2026, existem dois mecanismos de tributação sobre dividendos que passaram a valer simultaneamente.

01 Mecanismo

Retenção na fonte — 10%

Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000 em dividendos para a mesma pessoa física em um único mês, ela é obrigada a reter 10% sobre o valor total distribuído. A retenção é feita pela fonte pagadora e recolhida diretamente à Receita Federal.

Quem tem mais de uma empresa pode ter retenções em múltiplas fontes no mesmo mês.

02 Mecanismo

Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo com pagamento no ajuste anual

Para quem tem rendimentos totais acima de R$ 600.000 por ano, o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo será feito no ajuste anual da declaração.

Ele será calculado seguindo as seguintes alíquotas:

  • Rendimentos totais entre R$ 600.000 e R$ 1.199.999/ano: alíquota progressiva de 0% a 10%
  • Rendimentos totais acima de R$ 1.200.000/ano: alíquota de 10%

A retenção na fonte de 10% realizada mensalmente entra como antecipação. No ajuste anual, pode haver restituição ou complementação, dependendo do total tributável e do montante já retido.

A solução

Porém, existe uma solução que os grandes empresários usam há décadas e que você também pode usar:

a organização das empresas e do patrimônio por meio de uma holding.

A lógica é a seguinte: a tributação incide no momento em que o dividendo sai da empresa e entra no CPF do sócio. A Lei 15.270/2025 não previu tributação sobre o fluxo entre pessoas jurídicas.

Uma holding que recebe dividendos de uma empresa operacional não sofre a tributação. O dinheiro chega à holding intacto. A partir daí, o sócio controla quando e quanto flui para o seu CPF, e planeja esse fluxo para minimizar o impacto tributário.

A mesma estrutura que resolve o problema tributário também organiza o patrimônio e prepara a sucessão.

01

Dividendo PJ → PJ — sem tributação.

A holding recebe o lucro da operacional sem tributação sobre esse fluxo.

02

Controle do fluxo para o CPF

O sócio decide quando e quanto distribui da holding para si, planejando para ficar dentro dos limites que não acionam a retenção.

03

Reinvestimento na holding

Imóveis, participações e aplicações crescem dentro de pessoa jurídica, sem transitar pelo CPF.

Como a estrutura funciona na prática

O lucro sobe das empresas operacionais para a holding sem tributação. Do topo, o sócio controla quanto e quando distribui.

OperacionalEmpresa 1
OperacionalEmpresa 2
Dividendos PJ → PJ · sem tributação
Recebe intactoHolding
Distribuição planejada pelo sócio
Dentro do limite legalSóciofluxo controlado para o CPF
ReinvestimentoSociedade Patrimonialpatrimônio dentro da PJ
O erro da ata

A ata que você fez em dezembro não resolveu o seu problema, só adiou.

A ata que aprovou a distribuição dos lucros acumulados até 2025 realmente protege esse valor, e enquanto essa reserva durar você consegue distribuir sem pagar a nova tributação, desde que tenha feito corretamente. O problema é que essa reserva é finita e vai se esgotar, e é aí que quase todo mundo se engana achando que resolveu a situação de forma definitiva.

No momento em que a reserva de lucros acabar, tudo que a sua empresa gerar de 2026 em diante passa a ser tributado normalmente, sem nenhum escudo e sem nenhuma ata nova que possa resolver isso.

A estrutura que resolve esse problema de forma permanente precisa estar pronta antes disso acontecer. Quem deixa pra agir só quando a reserva já secou vai passar meses pagando um imposto que poderia ter evitado se tivesse começado antes. A ata te deu um tempo, e esse tempo é justamente o que você deveria estar usando agora pra montar a estrutura certa, enquanto ainda está protegido.

O risco de não agir

Se você não fez nada ainda, essa é a situação mais perigosa de todas.

Se você distribui mais de R$ 50 mil por mês e a sua empresa simplesmente não está retendo nada, essa é a situação mais delicada de todas, mesmo que hoje pareça que está tudo funcionando normalmente.

A retenção sobre os dividendos não é uma escolha que a empresa faz ou deixa de fazer, é uma obrigação prevista em lei. Quando ela não acontece, o problema não some, ele só fica invisível por um tempo. O valor que deveria ter sido recolhido continua devido e vai se acumulando, agora sujeito a multa e juros, e essa conta costuma aparecer no pior momento possível.

O ponto é que quem não montou holding, não fez a ata e ainda não está retendo é, na prática, quem está mais exposto de todos. Não existe nenhum escudo ali, nem definitivo, nem temporário. É só uma obrigação legal deixando de ser cumprida mês após mês, e o risco crescendo em silêncio junto com ela.

Advogado, não contador

Por que isso é trabalho de advogado, e não do seu contador

Seu contador é indispensável no dia a dia, mas montar holding não é serviço de contabilidade. É estruturação jurídica. Contrato social, acordo de sócios, governança familiar e a forma como o patrimônio entra na estrutura são questões jurídicas delicadas, e é aí que uma holding bem feita se separa de uma que desmorona na primeira vez que a Receita ou um credor olham com atenção.

Estrutura mal feita é pior do que estrutura nenhuma. Holding que paga conta pessoal do sócio vira distribuição disfarçada de lucro, cobrada de volta com multa e juros. Patrimônio pessoal misturado com o da empresa faz o juiz derrubar a separação entre os dois, e a proteção some bem na hora em que era necessária. E família dentro da estrutura sem regras claras de entrada e saída é conflito plantado para o futuro.

Nada disso aparece no dia da entrega. Aparece anos depois, quando alguém questiona, e aí já passou o ponto de arrumar. Por isso a estrutura certa nunca é a mais barata. É a que continua de pé quando é testada.

A cada mês a conta fica mais cara.

Cada mês que passa sem uma estrutura adequada é mais um ciclo de imposto consumado, e esse valor não volta. Para quem distribui R$ 100.000 por mês, a conta chega a R$ 120.000 por ano. Todo ano, sem recuperação.

A análise da sua estrutura começa com uma conversa.

Quem conduz

Ronan Santos

Ronan Santos — RS Advocacia Empresarial OAB/SP 521.865

O RS Advocacia Empresarial foi fundado por Ronan Santos, advogado especialista em Direito Societário e Empresarial, pós-graduado em Direito Empresarial, professor de Direito Empresarial e Direito da Influência na Faculdade Santo Ivo, da qual também é sócio. A atuação do escritório combina técnica jurídica avançada com experiência prática como empresário, o que permite compreender os riscos reais do negócio e entregar soluções alinhadas à dinâmica empresarial.

  • Pós-graduado em Direito Empresarial
  • Professor de Direito Empresarial e Direito da Influência — Faculdade Santo Ivo (também sócio)
  • Ex-sócio de bancas de grande porte: Agi Santa Cruz e Lopes Advocacia (Brasília) e ÁRMAN Advocacia (São Paulo)
  • Equipe de altíssimo nível preparada para atuar de forma integrada em contratos, estrutura societária, contencioso empresarial e direito tributário, oferecendo suporte jurídico sólido para empresas que precisam de segurança, previsibilidade e tomada de decisão bem informada.

Se você chegou até aqui, o seu caso provavelmente precisa de estrutura.

A conversa começa com um diagnóstico do seu cenário: seu regime, quanto você distribui e como a empresa está organizada hoje. A partir daí, o problema e o caminho ficam claros.

Perguntas frequentes

FAQ — Tributação de Dividendos | Lei 15.270/2025

  • Se os R$ 80 mil vierem de uma única empresa, a retenção já cai na fonte. São 10% sobre o valor inteiro, ou seja, R$ 8 mil saem antes de chegar no bolso do sócio.

    Esse valor não some. Ele vira crédito na declaração anual. Se a carga efetiva no ajuste for menor que 10%, o que acontece quando não há muita renda tributável além dos dividendos, parte volta na restituição.

    Na prática, quem está nesse perfil paga em torno de 6% de carga efetiva. De R$ 8 mil retidos, parte volta.

    O detalhe que a maioria não percebe: não tem escolha sobre pagar ou não. A empresa já desconta antes do dinheiro sair. O imposto foi retido. A restituição, se existir, aparece só na declaração do ano seguinte.
  • Vale. Mas não do jeito que a maioria usa.

    A tributação de dividendos só acontece na saída para a pessoa física. O fluxo entre pessoas jurídicas não tem tributação. O lucro sai das empresas operacionais, vai para a holding patrimonial, e fica lá sem tributação no caminho.

    A tributação só aparece quando o dinheiro sai da holding para o sócio pessoa física, e aí o limite de R$ 50 mil por mês se aplica normalmente.

    Quem usa essa estratégia controla quando e quanto quer receber, mantendo o patrimônio dentro da estrutura societária sem tributação adicional no meio do caminho.

    A holding não acabou. O uso errado dela é que não funciona mais.
  • Pode. Mas o risco é alto.

    Quando a holding paga despesas pessoais do sócio, a Receita Federal pode interpretar isso como distribuição disfarçada de lucros. Se isso acontecer, o valor é cobrado retroativamente com juros e multa.

    Além disso, essa prática pode ser usada como argumento para desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal cai.

    A holding tem que ter substância econômica real. Despesas que não têm relação com a atividade da empresa dentro da estrutura societária não deveriam passar por ela.

    A estrutura protege quem a usa com critério. Usada como conta corrente pessoal, ela vira risco.
  • É. Mas incompleta.

    Reter o lucro dentro da empresa evita a tributação sobre dividendos. O problema é que o dinheiro fica preso. Não gera renda para os custos pessoais, não constrói patrimônio na pessoa física, não trabalha pelo sócio.

    A estratégia mais inteligente não é reter nem distribuir tudo. É construir uma estrutura societária com uma empresa patrimonial, concentrar o lucro das operacionais nela, e distribuir para a pessoa física apenas o necessário para cobrir o custo de vida, respeitando o limite de isenção.

    O patrimônio cresce dentro da estrutura, protegido e sem tributação desnecessária. A pessoa física recebe o suficiente para viver. E nada fica exposto sem necessidade.

    Reter por reter é só adiar o problema. Estruturar é resolver.
  • Pelo entendimento atual da Receita Federal, sim.

    A posição que tem sido seguida é que a lei se aplica a qualquer regime tributário, incluindo o Simples Nacional.

    Mas existe um conflito jurídico real aqui. A Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, garante isenção sobre a distribuição de lucros. E uma lei ordinária não pode simplesmente revogar o que foi estabelecido por lei complementar. São hierarquias diferentes.

    Esse conflito já chegou ao Judiciário. Empresas do Simples têm obtido liminares via mandado de segurança para afastar a tributação enquanto a discussão não é resolvida definitivamente.

    Quem está no Simples e distribui acima de R$ 50 mil por mês tem tese jurídica concreta para questionar essa cobrança antes de pagar.
  • A retenção na fonte, sim. Cada empresa tem seu próprio limite de R$ 50 mil por mês. Se você receber R$ 50 mil de cada uma, nenhuma delas retém na fonte.

    Mas retenção e tributação são coisas diferentes.

    A retenção é feita pela empresa no momento do pagamento. A tributação é calculada na sua declaração anual, somando todas as fontes de renda. Se o total do ano ultrapassar R$ 600 mil, o imposto mínimo sobre alta renda entra no cálculo, independente de quantas empresas pagaram.

    Ou seja, distribuir por várias empresas resolve o problema da retenção mensal. Não resolve o imposto mínimo anual.

    Quem tem três empresas pagando R$ 50 mil cada uma recebe R$ 1,8 milhão por ano. Esse valor entra na base de cálculo do ajuste anual inteiro.
  • Dos lucros acumulados até 2025, sim.

    A ata garante que os valores aprovados naquela deliberação podem ser distribuídos até 2028 sem tributação. Esse é o escudo da regra de transição.

    O ponto que a maioria não percebe: essa proteção tem prazo de validade prático. Quando a reserva de lucros aprovada em 2025 se esgotar, acabou a proteção. Os lucros gerados a partir de 2026 em diante serão tributados normalmente, sem exceção.

    A ata protege o passado. Não protege o futuro.

    Quem fez a ata e achou que estava resolvido para sempre precisa revisar essa conta.
  • Dois erros dominam.

    O primeiro é não fazer nada. Esperar para ver, confiar que o contador vai resolver, achar que não vai pegar. A lei já está em vigor. Cada mês sem estrutura é imposto pago sem necessidade.

    O segundo é gerar confusão patrimonial. Misturar patrimônio pessoal com patrimônio da empresa, usar a estrutura societária sem critério, sem separação clara entre o que é da pessoa física e o que é da pessoa jurídica.

    O reflexo disso não é só tributário. Em caso de dívidas, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa. O que estava protegido dentro da estrutura societária passa a responder pelas obrigações da pessoa física, e vice-versa.

    São dois erros diferentes, com consequências diferentes. Um custa imposto. O outro pode comprometer toda a estrutura patrimonial construída ao longo dos anos.
  • Se o valor distribuído ultrapassou R$ 50 mil da mesma empresa no mês, a retenção de 10% é automática. A empresa é obrigada a reter. Não tem como desfazer.

    Mas o dinheiro pode voltar.

    A retenção mensal é uma antecipação, não o imposto definitivo. O acerto acontece na declaração anual do ano seguinte. Se a renda total do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, o valor retido volta integralmente como restituição.

    Mesmo acima de R$ 600 mil, se o imposto efetivamente devido no ajuste anual for menor do que o total retido ao longo do ano, a diferença também é restituída.

    A estratégia a partir de agora é montar uma estrutura que mantenha a distribuição para a pessoa física dentro de um patamar que não ultrapasse os R$ 600 mil no ano. O que foi retido antes entra no ajuste. O que vier depois pode ser planejado.
  • Sim. O limite é por pessoa física, não por empresa.

    Independente de quantos sócios a empresa tiver, cada um tem seu próprio limite de R$ 50 mil por mês para retenção e R$ 600 mil por ano para a tributação mínima.

    A empresa não tem limite. Cada pessoa física que recebe tem o seu.
  • Para quem distribui R$ 100k/mês, a retenção anual é de R$ 120.000. O custo de manutenção de uma holding é uma fração disso. O retorno é imediato.
  • Reorganização societária é estruturação jurídica, não contábil. As especialidades se complementam, não se substituem.
  • A estrutura pode ser implementada em semanas. Cada mês sem ela é mais um ciclo de retenção que não é recuperado retroativamente.
  • Não. Planejamento tributário é direito do contribuinte. A reorganização via holding explora lacuna expressa na lei, sem simulação, sem risco fiscal.

Você já entendeu como a lei funciona e o que está em jogo. Falta decidir o que fazer com isso.

O diagnóstico é uma conversa direta com o Ronan, a partir do seu regime, do quanto você distribui e da sua estrutura atual. Você sai dela sabendo exatamente quanto está pagando a mais e o que dá para reduzir ou zerar.

Ronan Santos — OAB/SP 521.865 | RS Advocacia Empresarial