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RS Advocacia Empresarial e Tributária

Dividendos do Simples Nacional têm imposto de renda em 2026?

Se sua empresa é do Simples Nacional e você ficou preocupado com a nova tributação de dividendos, este artigo é para você.

A resposta curta é: talvez não. E o motivo é jurídico.


O que a nova lei diz

A partir de 2026, quem recebe mais de R$ 600.000 por ano em rendimentos totais passa a pagar um imposto mínimo sobre esses rendimentos, incluindo dividendos. A alíquota vai de 0% a 10%, dependendo do volume total recebido no ano.

A lei não faz distinção entre regimes tributários. Na leitura literal, empresas do Simples Nacional estão dentro do escopo.


O problema: a hierarquia das normas

Existe um dispositivo que muda completamente essa equação para quem está no Simples.

O artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que é a lei do Simples Nacional, garante expressamente a isenção dos dividendos distribuídos pelas empresas desse regime. Essa isenção nunca foi revogada.

A nova lei que tributa os dividendos é uma lei ordinária. E aqui está o conflito: na hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro, uma lei ordinária não pode revogar nem modificar uma lei complementar. As duas têm naturezas diferentes e o Congresso precisa de quóruns distintos para aprovar cada uma.

Isso significa que a nova lei, ao tentar tributar os dividendos de empresas do Simples, pode estar em conflito direto com uma norma hierarquicamente superior.

O que os empresários do Simples estão fazendo

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Com base nesse argumento, empresas do Simples Nacional têm ingressado com mandado de segurança na justiça para suspender o pagamento do imposto mínimo sobre seus dividendos enquanto o mérito da questão é analisado.

O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger um direito líquido e certo ameaçado por ato do poder público. No caso, o direito à isenção garantida pela LC 123/2006.

Empresas que obtiveram liminar estão distribuindo dividendos normalmente, sem retenção e sem recolhimento do IRPF mínimo, até que o judiciário decida definitivamente sobre o conflito.

Isso funciona para qualquer empresa do Simples?

Não automaticamente. A viabilidade do mandado de segurança depende do caso concreto e do volume de distribuição e do perfil da empresa. Não é uma solução universal e não deve ser adotada sem análise jurídica individualizada.

O que existe é um argumento sólido, com base na hierarquia das normas, que está sendo acolhido por parte do judiciário. A consolidação jurisprudencial ainda está em curso.

Conclusão

Empresa do Simples Nacional não necessariamente paga imposto sobre dividendos em 2026. Existe uma tese jurídica relevante que sustenta a isenção, e empresários que se anteciparam já estão protegidos por decisão judicial.

O risco real não é pagar o imposto. É não saber que existe uma saída legal e pagar sem precisar.

Para entender como funciona o cálculo do imposto no seu perfil de distribuição e quais estruturas se aplicam ao seu caso, assista ao vídeo completo: 

Contato para consultoria jurídica: 11 92244-3960 – https://wa.me/message/EHV5MVOMPUZRB1

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