Se sua empresa é do Simples Nacional e você ficou preocupado com a nova tributação de dividendos, este artigo é para você.
A resposta curta é: talvez não. E o motivo é jurídico.
O que a nova lei diz
A partir de 2026, quem recebe mais de R$ 600.000 por ano em rendimentos totais passa a pagar um imposto mínimo sobre esses rendimentos, incluindo dividendos. A alíquota vai de 0% a 10%, dependendo do volume total recebido no ano.
A lei não faz distinção entre regimes tributários. Na leitura literal, empresas do Simples Nacional estão dentro do escopo.
O problema: a hierarquia das normas
Existe um dispositivo que muda completamente essa equação para quem está no Simples.
O artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que é a lei do Simples Nacional, garante expressamente a isenção dos dividendos distribuídos pelas empresas desse regime. Essa isenção nunca foi revogada.
A nova lei que tributa os dividendos é uma lei ordinária. E aqui está o conflito: na hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro, uma lei ordinária não pode revogar nem modificar uma lei complementar. As duas têm naturezas diferentes e o Congresso precisa de quóruns distintos para aprovar cada uma.
Isso significa que a nova lei, ao tentar tributar os dividendos de empresas do Simples, pode estar em conflito direto com uma norma hierarquicamente superior.
O que os empresários do Simples estão fazendo
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Com base nesse argumento, empresas do Simples Nacional têm ingressado com mandado de segurança na justiça para suspender o pagamento do imposto mínimo sobre seus dividendos enquanto o mérito da questão é analisado.
O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger um direito líquido e certo ameaçado por ato do poder público. No caso, o direito à isenção garantida pela LC 123/2006.
Empresas que obtiveram liminar estão distribuindo dividendos normalmente, sem retenção e sem recolhimento do IRPF mínimo, até que o judiciário decida definitivamente sobre o conflito.
Isso funciona para qualquer empresa do Simples?
Não automaticamente. A viabilidade do mandado de segurança depende do caso concreto e do volume de distribuição e do perfil da empresa. Não é uma solução universal e não deve ser adotada sem análise jurídica individualizada.
O que existe é um argumento sólido, com base na hierarquia das normas, que está sendo acolhido por parte do judiciário. A consolidação jurisprudencial ainda está em curso.
Conclusão
Empresa do Simples Nacional não necessariamente paga imposto sobre dividendos em 2026. Existe uma tese jurídica relevante que sustenta a isenção, e empresários que se anteciparam já estão protegidos por decisão judicial.
O risco real não é pagar o imposto. É não saber que existe uma saída legal e pagar sem precisar.
Para entender como funciona o cálculo do imposto no seu perfil de distribuição e quais estruturas se aplicam ao seu caso, assista ao vídeo completo:
Contato para consultoria jurídica: 11 92244-3960 – https://wa.me/message/EHV5MVOMPUZRB1
