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RS Advocacia Empresarial e Tributária

Como calcular o imposto sobre dividendos em 2026: guia prático para empresários

Entenda a fórmula, as faixas de alíquota e quanto você vai pagar de verdade, com exemplos reais por volume de distribuição.

Se você é sócio de uma empresa e distribui dividendos, provavelmente alguém já te disse que vai pagar 10% de imposto a partir de 2026. Isso é parcialmente verdade. A alíquota máxima é 10%. Mas a maioria dos empresários vai pagar bem menos do que isso, e alguns não vão pagar nada.

O problema é que poucos sabem calcular o valor real. Este artigo mostra exatamente como fazer esse cálculo, com exemplos práticos para diferentes perfis de distribuição.

O que muda em 2026

Dividendos eram isentos de imposto de renda para a pessoa física. Com a nova lei, quem recebe mais de R$ 600.000 por ano em rendimentos totais passa a pagar um imposto mínimo que varia de 0% a 10%.

1. O que entra na conta

O imposto não incide só sobre os dividendos. Ele considera o total de rendimentos da pessoa física no ano. Isso inclui dividendos recebidos de qualquer empresa da qual você é sócio, pró-labore, salários CLT, rendimentos de aplicações financeiras e aluguéis recebidos como pessoa física.

Se a soma de tudo isso ficar abaixo de R$ 600.000 no ano, você não paga nada. Acima disso, a fórmula entra em cena.

2. A fórmula de cálculo

Para rendimentos entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 por ano:

Alíquota efetiva (%) = (Rendimento Total / 60.000) – 10

Para rendimentos acima de R$ 1.200.000 por ano, a alíquota é fixada em 10%. Esse é o teto.

3. Exemplos práticos

Empresário que distribui R$ 55.000 por mês:

Renda total anual: R$ 660.000 Cálculo: (660.000 / 60.000) – 10 = 1% Imposto estimado: R$ 6.600 no ano

Ultrapassa o limite por R$ 60.000 e a alíquota real é de 1%. Esse é um dos erros mais comuns: aplicar os 10% sobre qualquer valor acima do limite.

Empresário que distribui R$ 70.000 por mês:

Renda total anual: R$ 840.000 Cálculo: (840.000 / 60.000) – 10 = 4% Imposto estimado: R$ 33.600 no ano

Empresário que distribui R$ 100.000 por mês:

Renda total anual: R$ 1.200.000 Alíquota: teto de 10% Imposto estimado: R$ 120.000 no ano

A partir de R$ 1.200.000 por ano a alíquota trava em 10%. Quem distribui acima disso não paga uma alíquota maior, apenas aplica os 10% sobre uma base maior.

4. O que acontece quando a empresa retém na fonte

Quando a empresa distribui mais de R$ 50.000 em dividendos para um sócio em um único mês, ela é obrigada a reter 10% sobre o valor total distribuído naquele mês. Essa retenção não é o imposto definitivo. É uma antecipação.

No ajuste anual, você calcula a alíquota efetiva real com base na renda total do ano. Se a retenção foi maior do que o imposto devido, a diferença é restituída na declaração.

Exemplo: quem distribui R$ 55.000 por mês vê a empresa reter R$ 5.500 todo mês, mas recupera a maior parte disso na declaração anual. O imposto real é R$ 6.600 no ano, não R$ 66.000.

Conclusão

A alíquota de 10% é o teto, não a regra geral. O primeiro passo é calcular sua exposição real com base na renda total do ano. Quem faz essa análise agora paga menos. Quem ignora paga o máximo.

Para entender como funciona o cálculo do imposto no seu perfil de distribuição e quais estruturas se aplicam ao seu caso, assista ao vídeo completo: 

Contato para consultoria jurídica: 11 92244-3960 – https://wa.me/message/EHV5MVOMPUZRB1

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