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RS Advocacia Empresarial e Tributária

Colocar familiar como sócio para pagar menos imposto sobre dividendos: como funciona e o que pode dar errado

Com a nova tributação de dividendos, o limite de isenção de R$ 600.000 por ano virou o número mais importante para qualquer empresário que distribui lucros. O que muita gente ainda não percebeu é que esse limite é individual, por CPF.

Isso abre uma possibilidade legítima de planejamento: distribuir a renda entre mais de uma pessoa física, aproveitando o limite de cada uma.

A estrutura correta: a sociedade fica na holding, não na operacional

O erro mais comum nessa estratégia é incluir o familiar diretamente como sócio da empresa operacional. O problema central não é o direito a voto, que pode ser restringido na estruturação das quotas. O problema é expor o familiar ao risco inerente de ser sócio de uma empresa que opera: responsabilidades tributárias, trabalhistas e cíveis que podem atingir o patrimônio pessoal dele em determinadas situações.

A forma correta é outra. O familiar entra como sócio da holding, não da empresa que opera o negócio. A holding recebe os dividendos da operacional e distribui para os sócios pessoas físicas. O negócio em si permanece protegido, com a estrutura societária intacta.

O fluxo fica assim: a empresa operacional distribui dividendos para a holding. A holding distribui para um ou mais sócios pessoas físicas, cada um dentro do limite de isenção de R$ 600.000 por ano. Nenhum dos dois paga imposto.

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A alternativa: usufruto de quotas

Existe uma segunda estrutura que resolve o mesmo problema com ainda menos exposição: o usufruto de quotas.

Nesse modelo, o empresário mantém a nua-propriedade das quotas da holding e constitui o usufruto em favor de um familiar, geralmente cônjuge ou filho. O usufrutuário passa a receber os dividendos daquelas quotas sem ser formalmente sócio da empresa.

As vantagens são relevantes. Não há transferência de propriedade, o que simplifica questões sucessórias. E o familiar recebe os rendimentos como pessoa física, aproveitando o limite de isenção individual.

Conclusão

Pulverizar renda entre familiares é uma estratégia legal e eficiente. O ponto crítico é onde a estrutura é montada. Na holding, não na operacional. E com atenção para escolher entre sociedade plena e usufruto, dependendo do quanto de controle e de exposição o empresário aceita transferir.

Para entender como essa estratégia se encaixa no seu perfil de distribuição e como combiná-la com outras estruturas, assista ao vídeo completo:

Contato para consultoria jurídica: 11 92244-3960 – https://wa.me/message/EHV5MVOMPUZRB1

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