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Dívida Tributária Federal Inscrita na PGFN

Sua empresa deve ao governo.

Mas provavelmente muito menos do que está escrito.

A transação tributária permite reduzir legalmente o valor da dívida antes de parcelar. Juros, multas e encargos podem ser eliminados. O saldo restante, parcelado em até 120 meses.

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O tamanho do problema

A dívida tributária no Brasil é uma epidemia silenciosa.

O estoque de dívida ativa da União já ultrapassa R$ 2,6 trilhões, distribuído entre 4,5 milhões de devedores e mais de 15 milhões de inscrições. A carga tributária atingiu 32,4% do PIB em 2025, o maior nível da história. Empresas saudáveis ficam inadimplentes não por má gestão, mas pela pressão estrutural do sistema.

R$ 2,6T
Estoque total da dívida ativa da União em 2025
4,5M
Devedores com inscrição ativa na PGFN
R$ 445,8B
Em negociações via transação tributária desde 2020
O que está em jogo

Uma dívida inscrita na PGFN não fica parada.

Ela cresce. E enquanto cresce, bloqueia a empresa em todas as frentes que importam.

Com dívida ativa em aberto, sua empresa perde acesso a crédito bancário, não consegue emitir certidão negativa, fica impedida de participar de licitações e contratos públicos, e fica exposta a bloqueio de contas via Sisbajud a qualquer momento — sem aviso prévio.

Essas consequências não exigem sentença judicial. Bastam a inscrição em dívida ativa e a inércia. Dívida tributária e trabalhista são as únicas que podem destruir uma empresa mesmo sem o empresário perceber que o processo foi iniciado.

Entenda a diferença

Parcelar é diferente de transacionar.

Essa distinção é o que separa quem paga R$ 100 mil de quem paga R$ 30 mil pela mesma dívida.

01

Parcelamento convencional

Divide o valor total em prestações. Você paga principal + multa + juros + encargo legal integrais. Prazo máximo de 60 meses. Entrada elevada. Sem qualquer redução do valor real da dívida. É a opção de quem está com a corda no pescoço e sem alternativa.

02

Transação tributária

Reduz o valor real da dívida antes de parcelar. Juros, multas e encargos legais podem ser eliminados em até 100% — respeitado o limite de redução sobre o valor total. O saldo restante é parcelado em até 120 meses com entrada muito menor. Não é refinanciamento. É extinção definitiva com desconto real, com emissão de certidão de regularidade ao final.

03

O papel da CAPAG

A PGFN calcula sua capacidade de pagamento (CAPAG) para definir o desconto. Esse cálculo frequentemente está errado. Empresas que passaram por um período de crescimento nos anos de referência recebem CAPAG inflada — e, portanto, desconto mínimo. A contestação técnica desse cálculo, com documentação econômico-financeira adequada, pode aumentar substancialmente o desconto obtido.

Condições disponíveis

Quanto sua empresa pode reduzir.

Os descontos variam conforme o perfil financeiro da empresa e a classificação da dívida pela PGFN. Abaixo, as modalidades principais vigentes para dívidas acima de R$ 300 mil.

ModalidadeDesconto máximoPrazoPerfil
Por capacidade de pagamento (CAPAG)Até 70% do valor total★ Melhor opçãoAté 120 mesesEmpresas com CAPAG C ou D
Difícil recuperaçãoAté 70% do valor totalAté 120 mesesDívidas de baixa recuperabilidade
Transação individualNegociada caso a casoAté 120 mesesDívidas acima de R$ 1 milhão
Parcelamento convencionalSem descontoAté 60 mesesÚltima alternativa — paga valor integral
Exemplo prático — dívida inscrita de R$ 500.000
Valor inscrito na PGFN
R$ 500.000
Com parcelamento convencional
R$ 500.000 + juros
Com transação + revisão de CAPAG
A partir de R$ 150.000
* O valor exato depende da CAPAG calculada pela PGFN e do resultado da contestação técnica. A análise individual é necessária antes de qualquer projeção.
Perguntas frequentes

O que empresários com dívida tributária mais perguntam.

O parcelamento convencional divide o valor total em prestações — você paga o principal mais todos os juros, multas e encargos sem qualquer redução. A transação tributária reduz o valor real da dívida antes de parcelar. Juros, multas e encargos podem ser eliminados em até 100%, dentro dos limites legais. O saldo remanescente é parcelado em até 120 meses. É a diferença entre renegociar e extinguir.
Não. O desconto calculado pelo sistema da PGFN é baseado na CAPAG, que considera anos de referência financeira da empresa. Se a empresa teve bom desempenho nos anos de referência, a CAPAG fica inflada — e o desconto, mínimo. É possível contestar esse cálculo diretamente no portal Regularize, apresentando documentação econômico-financeira que reflita a situação real atual da empresa. Em casos do escritório, essa contestação elevou o desconto de valores próximos a 3% para patamares significativamente maiores.
Sim, mas as opções ficam mais restritas. As alternativas são: (1) transação tributária, caso ainda elegível; (2) embargos à execução, que exigem garantia da dívida; (3) exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantia, restrita a matérias de ordem pública como prescrição e decadência; e (4) ação anulatória, quando há fundamento para questionar a legalidade do lançamento tributário. Quanto antes a ação for tomada, maior o leque de alternativas disponíveis.
A transação tributária é regulamentada pela Lei 13.988/2020 e operacionalizada diretamente pela PGFN. O acordo firmado extingue definitivamente a dívida — não há questionamento posterior sobre os valores remitidos dentro dos limites legais. Após a quitação integral, o CNPJ é regularizado e a certidão negativa é emitida. É planejamento tributário dentro da legalidade, não evasão.
Sim. Dívidas acima de R$ 1 milhão podem ser objeto de transação tributária individual, modalidade que permite negociação direta com a PGFN sem ficar condicionada às regras de um edital coletivo. As condições são construídas caso a caso, com base na situação real da empresa — o que pode resultar em condições ainda mais favoráveis do que as previstas nos editais coletivos.
O inadimplemento do acordo acarreta vencimento antecipado de todo o saldo devedor, retorno às condições originais com juros e multas desde a data da transação, e vedação à celebração de nova transação pelo prazo de dois anos. O termo de transação tem força de título executivo extrajudicial. Por isso, a análise de sustentabilidade financeira do acordo antes da adesão é parte indispensável do trabalho técnico.
Ronan Santos
OAB
SP 521.865
Quem assina

Ronan Santos

O RS Advocacia Empresarial foi fundado por Ronan Santos, advogado especialista em Direito Societário, Tributário e Contratos, pós-graduado em Direito Empresarial, professor e sócio da Faculdade Santo Ivo. A atuação combina técnica jurídica avançada com experiência prática como empresário — o que permite compreender os riscos reais do negócio e entregar soluções alinhadas à dinâmica empresarial, não apenas ao código.

Pós-graduado em Direito Empresarial
Professor e sócio — Faculdade Santo Ivo (FASIPA)
Ex-sócio: Agi Santa Cruz e Lopes Advocacia (Brasília)
Ex-sócio: ÁRMAN Advocacia (São Paulo)
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Ronan Santos | OAB/SP 521.865
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