A transação tributária permite reduzir legalmente o valor da dívida antes de parcelar. Juros, multas e encargos podem ser eliminados. O saldo restante, parcelado em até 120 meses.

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O estoque de dívida ativa da União já ultrapassa R$ 2,6 trilhões, distribuído entre 4,5 milhões de devedores e mais de 15 milhões de inscrições. A carga tributária atingiu 32,4% do PIB em 2025, o maior nível da história. Empresas saudáveis ficam inadimplentes não por má gestão, mas pela pressão estrutural do sistema.
Ela cresce. E enquanto cresce, bloqueia a empresa em todas as frentes que importam.
Essas consequências não exigem sentença judicial. Bastam a inscrição em dívida ativa e a inércia. Dívida tributária e trabalhista são as únicas que podem destruir uma empresa mesmo sem o empresário perceber que o processo foi iniciado.
Essa distinção é o que separa quem paga R$ 100 mil de quem paga R$ 30 mil pela mesma dívida.
Divide o valor total em prestações. Você paga principal + multa + juros + encargo legal integrais. Prazo máximo de 60 meses. Entrada elevada. Sem qualquer redução do valor real da dívida. É a opção de quem está com a corda no pescoço e sem alternativa.
Reduz o valor real da dívida antes de parcelar. Juros, multas e encargos legais podem ser eliminados em até 100% — respeitado o limite de redução sobre o valor total. O saldo restante é parcelado em até 120 meses com entrada muito menor. Não é refinanciamento. É extinção definitiva com desconto real, com emissão de certidão de regularidade ao final.
A PGFN calcula sua capacidade de pagamento (CAPAG) para definir o desconto. Esse cálculo frequentemente está errado. Empresas que passaram por um período de crescimento nos anos de referência recebem CAPAG inflada — e, portanto, desconto mínimo. A contestação técnica desse cálculo, com documentação econômico-financeira adequada, pode aumentar substancialmente o desconto obtido.
Os descontos variam conforme o perfil financeiro da empresa e a classificação da dívida pela PGFN. Abaixo, as modalidades principais vigentes para dívidas acima de R$ 300 mil.
| Modalidade | Desconto máximo | Prazo | Perfil |
|---|---|---|---|
| Por capacidade de pagamento (CAPAG) | Até 70% do valor total★ Melhor opção | Até 120 meses | Empresas com CAPAG C ou D |
| Difícil recuperação | Até 70% do valor total | Até 120 meses | Dívidas de baixa recuperabilidade |
| Transação individual | Negociada caso a caso | Até 120 meses | Dívidas acima de R$ 1 milhão |
| Parcelamento convencional | Sem desconto | Até 60 meses | Última alternativa — paga valor integral |

O RS Advocacia Empresarial foi fundado por Ronan Santos, advogado especialista em Direito Societário, Tributário e Contratos, pós-graduado em Direito Empresarial, professor e sócio da Faculdade Santo Ivo. A atuação combina técnica jurídica avançada com experiência prática como empresário — o que permite compreender os riscos reais do negócio e entregar soluções alinhadas à dinâmica empresarial, não apenas ao código.
Analisamos a inscrição, simulamos o desconto real com base na CAPAG, identificamos se há erro de cálculo e apresentamos a estratégia mais adequada para o seu caso — antes de qualquer adesão.
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